Incoterms é a abreviação de International Commercial Terms (Termos Comerciais Internacionais), que são termos padronizados para contratos de compra e venda internacional.
Eles definem as responsabilidades e obrigações do comprador e do vendedor em relação à entrega das mercadorias, ao pagamento dos custos e ao risco de perda ou dano.
Os Incoterms existentes atualmente são:
- EXW (Ex Works – Na Origem): O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador em sua localização (fábrica ou armazém). O comprador se encarrega de todos os custos e riscos de transporte.
- FCA (Free Carrier – Livre No Transportador): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador no local de origem. A partir desse ponto, o comprador assume a responsabilidade pelo transporte e pelos riscos associados.
- FAS (Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio): O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque nomeado. O comprador se responsabiliza pelo carregamento da mercadoria no navio e pelo transporte subsequente2. Esse termo só se aplica ao transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
- FOB (Free On Board – Livre A Bordo): O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque nomeado. O comprador assume os custos e riscos do transporte a partir desse momento2. Esse termo só se aplica ao transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
- CPT (Carriage Paid To – Transporte Pago Até): O vendedor paga o transporte da mercadoria até o destino nomeado. No entanto, o risco de perda ou dano da mercadoria é transferido do vendedor para o comprador no momento da entrega ao transportador.
- CIP (Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até): O vendedor paga o transporte e o seguro da mercadoria até o destino nomeado. No entanto, o risco de perda ou dano da mercadoria é transferido do vendedor para o comprador no momento da entrega ao transportador.
- CFR (Cost And Freight – Custo E Frete): O vendedor paga o custo e o frete da mercadoria até o porto de destino nomeado. No entanto, o risco de perda ou dano da mercadoria é transferido do vendedor para o comprador quando a mercadoria é entregue a bordo do navio no porto de embarque2. Esse termo só se aplica ao transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
- CIF (Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete): O vendedor paga o custo, o seguro e o frete da mercadoria até o porto de destino nomeado. No entanto, o risco de perda ou dano da mercadoria é transferido do vendedor para o comprador quando a mercadoria é entregue a bordo do navio no porto de embarque2. Esse termo só se aplica ao transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
- DAP (Delivered At Place – Entregue No Local): O vendedor entrega a mercadoria em um local acordado no país de destino. No entanto, o vendedor não é responsável pelo desembaraço aduaneiro nem pelos custos associados.
- DPU (Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado): O vendedor entrega a mercadoria desembarcada em um local acordado no país de destino. No entanto, o vendedor não é responsável pelo desembaraço aduaneiro nem pelos custos associados2. Esse termo é novo na versão de 2020 e substitui o antigo termo DAT (Delivered At Terminal).
- DDP (Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino acordado e assume todos os custos e riscos relacionados ao transporte, ao seguro e ao desembaraço aduaneiro.
Os mais comuns são CIF e FOB, mas a escolha do Incoterm apropriado depende de uma série de fatores, incluindo o meio de transporte utilizado, o local de origem e de destino das mercadorias, os riscos envolvidos e as preferências do comprador e do vendedor.
Os Incoterms são importantes para o comércio internacional porque ajudam a reduzir a incerteza e o risco. Eles também facilitam a negociação de contratos de compra e venda, pois fornecem uma base comum para ambas as partes.
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